Marca Nominativa depositada no INPI em
20/10/1992 por FOURTON - INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 816954712.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
17/07/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MARCO AURELIO DA CUNHA RESENDEcódigo 565 · RPI 1906
05/01/1999PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 821 · RPI 1461
10/03/1998Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. FORUM CONFECÇÕES LTDA (BR/SP)código 511 · RPI 1420
11/03/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. CARLOS LINHAREScódigo 400 · RPI 1371
27/08/1996ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1327, DE 07/05/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 295 · RPI 1343
27/08/1996PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET(BR/SP) 023699, DE 05/07/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DA VIABILIDADE * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 175 · RPI 1343
07/05/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 300 · RPI 1327
12/09/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 262 · RPI 1293
14/02/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.ARQUIVAMENTO *INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHAREScódigo 210 · RPI 1263
26/07/1994ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 140 · RPI 1234
22/02/1994Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A PROTEÇAO DECENAL E EXPEDIÇAODE CERTIFICADO DE MARCA NOMINATIVA * INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 025 · RPI 1212
17/08/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 350 · RPI 1185
13/04/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 300 · RPI 1167