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LIP HIDRAT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1992 por R .T. K INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E ALIMENTOS NATURAIS LTDA EPP, processo nº 816953597. Registro em vigor até 05/12/2035.

Número do processo816953597
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1992
Data da concessão05/12/1995
Vigência até05/12/2035
TitularR .T. K INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E ALIMENTOS NATURAIS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular09.139.778/0001-50
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816953597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250075423 (24/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>R.T.K INDUSTRIA DE COSMETICOS E ALIMENTOS NATURAIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2829
  2. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170229068 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>R.T.K INDUSTRIA DE COSMETICOS E ALIMENTOS NATURAIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  3. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150115730 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>R.T.K COSMETICOS E ALIMENTOS NATURAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  4. 13/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FARMACOTECNICA INST DE MANIPULAÇÕES FARMACÊUTICAS LTDA código 565 · RPI 2149
  5. 26/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1903
  6. 26/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT. SR. CONSULTORES. código 821 · RPI 1431
  7. 25/06/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: NIASI S/A (BR/SP) * INT SR CONSULTORES código 510 · RPI 1334
  8. 05/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA código 400 · RPI 1305
  9. 04/07/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 265 · RPI 1283
  10. 08/03/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. SR-ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 210 · RPI 1214
  11. 24/08/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 10 DO ART 65 DO CPI *INT SR ASS. E CON. PROP IND. código 100 · RPI 1186
  12. 13/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SR ASSES. E CONS. DA PROP. LTDA código 300 · RPI 1167

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