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CAÇULA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/1992 por EHLERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 816952060. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816952060
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/1992
Data da concessão11/03/1997
Vigência até11/03/2027
TitularEHLERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular89.605.505/0001-93
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816952060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2564
  2. 26/11/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190031278 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE GEN ALIMENTICIOS GOIANO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2551
  3. 13/08/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190077652 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>EHLERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Embora as notas fiscais indiquem a venda de produtos identificados como CAÇULA, não há referência à marca tal como foi registrada, em sua forma mista. Observe que a imagem trazida não está datada, inviabilizando a correlação com os itens assinalados nas notas fiscais. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2536
  4. 19/02/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190031278 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE GEN ALIMENTICIOS GOIANO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /> código IPAS338 · RPI 2511
  5. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170075674 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EHLERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  6. 11/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100311820 (07/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EHLERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2253
  7. 23/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2007
  8. 08/10/2002 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO. código 630 · RPI 1657
  9. 11/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MARPA ASS EMP código 400 · RPI 1371
  10. 15/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 250 · RPI 1350
  11. 16/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 1324
  12. 10/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1297
  13. 28/03/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 261 · RPI 1269
  14. 24/08/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. *INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 210 · RPI 1186
  15. 13/04/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 54 DO CPI REG. 750055987 * INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL LTDA código 100 · RPI 1167

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