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HAMMER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/1992 por KAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 816945810. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816945810
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/1992
Data da concessão02/08/1994
Vigência até02/08/2014
TitularKAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular38.551.131/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816945810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800150023702 (29/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>KAZON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO PEDRO OTTONI SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2231 em 08/10/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2415
  2. 08/10/2013 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2231
  3. 23/07/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120089386 (14/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CHURCH & DWIGHT CO.,INC.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2220
  4. 29/01/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120089386, DE 14/06/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2195
  5. 30/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1882
  6. 02/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT.LECONN MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1235
  7. 22/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. INTERNACIONAL M. E PATS. LTDA. código 250 · RPI 1212
  8. 14/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. INTERNATIONAL MARCAS E PATS. LTDA. código 350 · RPI 1189
  9. 13/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. INTERNACIONAL MARC/PAT. código 300 · RPI 1167

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