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PENTATHLON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/1992 por SUCOLIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 816941904. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816941904
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/1992
Data da concessão02/08/1994
Vigência até02/08/2024
TitularSUCOLIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular66.795.048/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816941904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2827
  2. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140157249 (16/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RPB S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  3. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18041027130 (02/08/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>SUCOLIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  4. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140137074 (16/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RPB S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  5. 02/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1235
  6. 22/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS código 250 · RPI 1212
  7. 14/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS código 350 · RPI 1189
  8. 13/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS código 300 · RPI 1167

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