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PROMED INFORMÁTICA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/1992 por PROMED INFORMATICA LTDA, processo nº 816939047. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816939047
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/1992
Data da concessão12/12/1995
Vigência até12/12/2005
TitularPROMED INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular32.080.285/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 25, 34

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816939047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1862
  2. 12/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA" * INT DROGE & CAIADO DE CASTRO código 400 · RPI 1306
  3. 27/06/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMATICA" * INT. DROGE * CAIADO DE CASTRO código 275 · RPI 1282
  4. 06/09/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. PRO MÉDICO INDUSTRIAL LTDA (BR/RJ) *INT. DROGE & CAIADO DE CASTRO código 210 · RPI 1240
  5. 15/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA" *INT. DROGE & CAIADO DE CASTRO código 350 · RPI 1215
  6. 31/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA" RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1166, DE 06/04/93, TENDO EM VISTA ERRO NA APOSTILA * INT. DROGE & CAIADO DE CASTRO código 300 · RPI 1187
  7. 06/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PROMED" * INT. DROGE & CAIADO DE CASTRO código 300 · RPI 1166

Classificação figurativa (Viena)