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SUNCOAST

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/1992 por COFRA AG, processo nº 816937940, nas classes 25. Registro em vigor até 29/04/2033.

Número do processo816937940
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/1992
Data da concessão29/04/2003
Vigência até29/04/2033
TitularCOFRA AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES E ARTIGOS DE VESTUÁRIO, OS QUAIS ESTEJAM INCLUÍDOS NESTA CLASSE, NÃO SE LIMITANDO A: JAQUETAS, BLAZERS, COLOR, JEANS, COLETE, SPENCER, MANTEAUX, PARKA, VAGO, ENCARTE, VESTIDO, JARDINEIRAS, TOP, BOTTOM SAIA, BOTTOM CALÇA, MACACÃO, SALOPETE, BLUSAS, CAMISAS, REGATA, BUSTIER, SAIA, T SHIRT, CARDIGAN, TWIN SET, MALHA RETILÍNEA, CORSÁRIO, PIJAMA, FIBRA ARTIFICIAL FEITA DE CELULOSE DE POLPA DE MADEIRA, BERMUDAS, SHORT, CICLISTA, COLLANT, LEGGING, FUSEAUX, MOLETOM, VELUDO, BABY LOOK, MAIO, BIQUÍNI, SAÍDA DE PRAIA, CANGA, NOS, ROUPA DE BANHO, TRAINNING MOLETOM, ROUPA ESPORTIVA, CAMISOLA, LEGGING/CALÇA, ROUPÃO, CHINELO, PANTUFA, ROUPA ÍNTIMA, CALCINHA, SOUTIEN, BODY, CAMISETAS, COMBINETES, LINGERIE, CUECA, BOXER MALHA, SAMBA-CANÇÃO, CINTOS, GORROS, CHAPÉUS, CACHECÓIS, LUVAS, LENÇOS, ECHARPES, XALES, CAPAS DE CHUVA, MEIA, KITS, MACAQUINHO, ROUPA PARA AERÓBICA, SUNQUINI, CONJUNTOS, MACHÃO, ROUPA INFANTIL, SUNGA, SUNGÃO, TOUCA, SAPATOS DE LONA SINTÉTICA, SAPATO, CALÇADO, SANDÁLIAS, TAMANCOS, BOTA, SAPATILHA, PAPETE, TÊNIS, TÚNICA, PALETÓS E SOBRETUDOS, TRENCH COATS, PULLOVER, SEMI-BAGGY, JACQUARDS, CINTA-LIGA, BABY DOLL, SHORT DOLL, PAGÃO, CULOTE, FANTASIAS, BABADORES, SAPATINHO, BONÉS, GRAVATAS, TERNO EM DIVERSOS TECIDOS COMO: TECIDOS DIFERENCIADOS LEVES, PESADO, SARJA, JEANS, MALHA, SINTÉTICO, ESTAMPADO, LISTRA, VELUDO, ALGODÃO, NYLON, COTTON, FELPADO, ELASTIZADO, JERSEY, LISO, ELÁSTICO, FIO TINTO, COURO, PALHA, PLÁSTICAS, FLANELA.;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230429422 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>COFRA AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Substituição de marcas registradas por suas designações genéricas na especificação.<br /> código IPAS270 · RPI 2778
  2. 02/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230134442 (06/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COFRA AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2730
  3. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220129241 (29/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COFRA AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>COFRA HOLDING AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>COFRA AG<br/> código IPAS270 · RPI 2677
  4. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200145240 (27/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>COFRA HOLDING AG<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  5. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180313792 (11/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>C&A AG<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  6. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160097531 (11/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COFRA HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  7. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130062540 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COFRA HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  8. 02/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. C&A NEDERLAND código 565 · RPI 2043
  9. 03/07/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1904
  10. 06/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: INDÚSTRIA DE CALÇADOS WEST COAST LTDA (RS) código 511 · RPI 1748
  11. 29/04/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1673, DE 28.01.2003, HAJA VISTA A RETIRADA DA PALAVRA LYCRA DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, POR TRATAR-SE DE MARCA REGISTRADA POR TERCEIROS. código 401 · RPI 1686
  12. 28/01/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1673
  13. 27/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1651
  14. 19/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1463
  15. 06/04/1993 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DOS PEDIDOS SUB-JUD.811530744, 813474124 E 813474132 DA REQUERENTE * INT. DANNEMANN código 240 · RPI 1166

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