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COMPUADD

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/1992 por COMPUADD CORPORATION, processo nº 816937133. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816937133
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/1992
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPUADD CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 55

Discos e fitas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816937133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1859
  2. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1838
  3. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753
  4. 13/07/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1749
  5. 20/06/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO REG. SUB. JUD. N 816381607 * COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1278, DE 30/05/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIA código 286 · RPI 1281
  6. 30/05/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REG 816937133 COM R/SUB JUD. *INT. DANIEL & CIA código 286 · RPI 1278
  7. 17/05/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1224
  8. 24/08/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 816381607* INT. DANIEL & CIA. código 100 · RPI 1186
  9. 06/04/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 816381607 * INT. DANIEL & CIA código 200 · RPI 1166

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