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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/1992 por TELEMAR NORTE LESTE S/A, processo nº 816934045. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816934045
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/1992
Data da concessão12/07/1994
Vigência até12/07/2004
TitularTELEMAR NORTE LESTE S/A
CNPJ do titular33.000.118/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816934045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850130245972 (17/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Procurador: </b>Nellie Anne Daniel Shores<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário.<br /> código IPAS567 · RPI 2666
  2. 22/10/2013 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2233
  3. 08/06/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOMUNICAÇÕES DO ESPIRITO SANTO S.A. (NOME ALTERADO). RETIFICAÇÃO DA RPI, 1712, DE 28/10/2003, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. código 565 · RPI 1744
  4. 28/10/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOMUNICAÇÕES DO ESPIRITO SANTO S.A.. FICA PREJUDICADA A ALTERAÇÃO DE NOME, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PUBLICADA NA RPI 1627, DE 12/03/2002 código 565 · RPI 1712
  5. 12/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ALARICO NEVES FILHO código 400 · RPI 1232
  6. 01/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS ALBERTO código 250 · RPI 1209
  7. 10/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CARLOS ALBERTO código 350 · RPI 1184
  8. 06/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS ALBERTO FONSECA MENEZES código 300 · RPI 1166

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