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ALADDIN SUPER TOP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/1992 por M. AGOSTINI S/A, processo nº 816933197. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816933197
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/1992
Data da concessão01/10/1996
Vigência até01/10/2016
TitularM. AGOSTINI S/A
CNPJ do titular30.055.933/0001-47
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SUPER TOP"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

GARRAFAS TÉRMICAS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816933197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 27/11/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1925
  3. 10/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALADDIN INDUSTRIES, LLC código 565 · RPI 1905
  4. 28/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALADDIN INDUSTRIES,INCORPORATED código 565 · RPI 1499
  5. 01/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SUPER TOP" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1348
  6. 19/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SUPER TOP" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1320
  7. 10/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SUPER TOP" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1297
  8. 04/04/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. DANNEMANN código 261 · RPI 1270
  9. 16/02/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. H. AGOSTINI S/A *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 235 · RPI 1211
  10. 24/08/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1186
  11. 06/04/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.S 002204339 - 002372428 - 007566786 * INT.DANNEMANN código 100 · RPI 1166

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Classificação figurativa (Viena)