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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/1992 por SOUZA CRUZ S/A., processo nº 816922870. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816922870
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1992
Data da concessão28/11/1995
Vigência até28/11/2005
TitularSOUZA CRUZ S/A.
CNPJ do titular33.009.911/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

Tabaco em bruto ou manufaturado.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816922870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1862
  2. 28/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1304
  3. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 265 · RPI 1279
  4. 22/02/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFRIMENTO *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 210 · RPI 1212
  5. 10/08/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 73 DO CPI 8INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 100 · RPI 1184
  6. 20/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS A. RICCO NUNES código 300 · RPI 1168

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