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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/1992 por HYPERNET INFORMATICA S/C LTDA., processo nº 816922454. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816922454
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/1992
Data da concessão18/04/1995
Vigência até18/04/2005
TitularHYPERNET INFORMATICA S/C LTDA.
CNPJ do titular00.892.241/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816922454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 21/10/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FORMA CONSULT ASSESSORIA E DESENV DE SISTEMAS S/C LTDA código 565 · RPI 1711
  3. 18/04/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOUVÊA VIEIRA,MITAINI & JUCÁ S/C LTDA código 400 · RPI 1272
  4. 02/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GOUVÊA VIEIRA código 250 · RPI 1235
  5. 15/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. GOVEIA VIEIRA código 350 · RPI 1215
  6. 08/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" *INT. GOUVÊA VIEIRA código 300 · RPI 1188
  7. 20/04/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVA QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURACÃOTEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. GOUVEIA VIEIRA código 090 · RPI 1168

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)