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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/1992 por NEOGEN CORPORATION, processo nº 816921725. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816921725
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/1992
Data da concessão23/08/1994
Vigência até23/08/2024
TitularNEOGEN CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50, 70

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos para uso veterinário. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos para uso veterinário.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816921725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140155998 (15/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Neogen Corporation<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  3. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140139996 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Neogen Corporation<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  4. 04/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1926
  5. 12/06/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUB-ITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGêNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUB-ITEM 00 GENéRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAçãO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO. código 690 · RPI 1901
  6. 02/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AL - TECH COMÉRCIO E IMPORTACÃO LTDA código 565 · RPI 1843
  7. 30/09/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA QUE CONTENHA OS PODERES ESTIPULADOS PELO ART. 217 DA LPI E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO PELA CEDENTE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT.:ATTILA DE SOUZA LEÃO ANDRADE JÚNIOR. código 690 · RPI 1708
  8. 23/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 400 · RPI 1238
  9. 22/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REMARCA - REG. DE M. PAT. código 250 · RPI 1216
  10. 05/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REMARCA REG. DE MARCA código 350 · RPI 1192
  11. 20/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REMARCA REG. DE MARCAS código 300 · RPI 1168

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