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TICKETMANIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/1992 por PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 816908001. Registro em vigor até 18/06/2034.

Número do processo816908001
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/1992
Data da concessão18/06/2024
Vigência até18/06/2034
TitularPLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.933.060/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816908001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2789
  2. 07/05/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230004433 (05/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de decisão transitada em julgado. Ref: PROCESSO No 96.0008409-2 - 26ª VF/SP - 0008409-18.1996.4.03.6100 INPI 52400.004348/1996-55 Pedido de Marca 816.908.001 - TICKETMANIA - Sentença de mérito transitada em julgado [Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para reconhecer à autora o direito de registro da marca TICKETMANIA na classe 41.20 e determinar ao INPI que restaure o processo a ela referente, de n. 816.908.001, de 14.10.92, concedendo o devido registro]<br /> código IPAS639 · RPI 2783
  3. 07/05/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento de pedido em atendimento a decisão judicial definitiva - PROCESSO No 96.0008409-2 - 26ª VF/SP - 0008409-18.1996.4.03.6100 INPI 52400.004348/1996-55 - Sentença de mérito julgou procedente a ação para determinar ao INPI a restauração dos autos e deferimento do pedido de marca. código IPAS029 · RPI 2783
  4. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230295393 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Cedente: </b>PLAYLAND S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2740
  5. 02/05/2023 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 301230004433 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 816908001 (TICKETMANIA) código IPAS142 · RPI 2730
  6. 21/03/2023 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito exarada na RPI 2719, de 14/02/2023, por erro formal, em razão da inexistência do obstáculo administrativo motivador da exigência. código IPAS402 · RPI 2724
  7. 14/02/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2719
  8. 16/11/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER S/A. código 235 · RPI 1819
  9. 22/07/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. código 235 · RPI 1698
  10. 08/06/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE CóPIA DO ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONáRIA ( PLAYCENTER S/A ) , DEVIDAMENTE ATUALIZADO E ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL CONTENDO O SEU OBJETO SOCIAL. código 091 · RPI 1483
  11. 28/01/1997 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. COM LIMINAR AUTORIZANDO O USO DA MARCA NA CLASSE 41:20 CONCEDIDA PEL 7. VARA FEDERAL DE SP PROC.960027770-2 * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 259 · RPI 1365
  12. 20/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ART. 65 ITEM 17 DO CPI C/C ART. 67 DO CPI (REG.810978784) *INT. NOBEL M. E PAT. S/C LTDA código 260 · RPI 1281
  13. 16/08/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. ACCOR (FR) * INT. NOBEL MARCAS código 210 · RPI 1237
  14. 16/02/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT NOBEL código 350 · RPI 1211
  15. 21/12/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPOM:ACCOR (FR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1184DE 10/08/93, TENDO EMVISTA ERRO NO NOME DA OPOMEMTE *INT. MOBEL M. E PATS. código 205 · RPI 1203
  16. 16/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) *INT. PICOSSE CALABRESSE E FERRAZ VERAS código 235 · RPI 1198
  17. 10/08/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. LOCOR (FR) *INT. NOBEL MARCAS código 205 · RPI 1184
  18. 06/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NOBEL MARCAS código 300 · RPI 1166

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