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SOTHYS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/1992 por SOTHYS INTERNATIONAL S.A., processo nº 816905673, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816905673
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/1992
Data da concessão28/01/2003
Vigência até28/01/2013
TitularSOTHYS INTERNATIONAL S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

COMPOSTOS PARA TRATAMENTOS DERMATOLÓGICOS, TÔNICOS, TINTURAS, CERAS, CREMES, POMADAS DÉRMICAS, PREPARAÇÕES PARA CUIDADO COM A PELE E CABELOS, BÁLSAMO PARA TRATAMENTO CAPILAR, SAIS DE BANHO, CÁPSULAS PARA TRATAMENTOS DÉRMICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816905673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 13/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1949
  3. 28/01/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1673
  4. 27/08/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1651
  5. 22/04/1997 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 006224210 R/ SUB JUD. *INT. ADV. PIETRO ARIBONI S/C código 286 · RPI 1377
  6. 06/02/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. COSMETICOA BIOLÓGICA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (BR/RJ) * INT PIETRO ARIBONE código 210 · RPI 1314
  7. 05/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI código 350 · RPI 1292
  8. 08/09/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. COSMÉTICA BIOLÓGICA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (BR/RJ) * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 205 · RPI 1188
  9. 06/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI código 300 · RPI 1166

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Classificação figurativa (Viena)