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METAL - CHEK PENETRANTE FLUORESCENTE FP-91

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/1992 por METAL - CHEK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 816905290. Registro em vigor até 15/04/2037.

Número do processo816905290
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/1992
Data da concessão15/04/1997
Vigência até15/04/2037
TitularMETAL - CHEK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular50.892.934/0001-53
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PENETRANTE FLUORESCENTE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816905290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260105912 (05/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>METAL CHEK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2891
  2. 28/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260115800 (13/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>METAL CHEK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2886
  3. 28/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260114996 (13/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>METAL CHEK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2886
  4. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170091004 (23/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>METAL-CHEK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  5. 06/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2135
  6. 16/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1980
  7. 15/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PENETRANTE FLUORESCENTE" *INT. MERCURIO MARCAS código 400 · RPI 1376
  8. 10/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1358
  9. 13/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PENETRANTE FLUORESCENTE" * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1341
  10. 31/01/1995 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO 811832724 * INT.MERCURIO MARCAS E PATENTES código 240 · RPI 1261
  11. 05/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PENETRANTE FLUORESCENTE" * INT. MERCÚRIO MARCAS E PATS. LTDA código 300 · RPI 1231
  12. 06/04/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 811832724 (C/CADUCIDADE) *INT. MERCURIO MARCAS E PATS. LTDA código 200 · RPI 1166

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Classificação figurativa (Viena)