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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/1992 por GALLUP, INC., processo nº 816901031. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo816901031
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/10/1992
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2007
TitularGALLUP, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 36

PESQUISAS DE MERCADO E DE PESQUISAS DE OPINIÃO PÚBLICA

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816901031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2206
  2. 20/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1850
  3. 16/09/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INSTITUTO GALLUP DE OPINIAO PUBLICA LTDA S/C código 565 · RPI 1706
  4. 20/07/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRADUÇAO DO DOCUMENTO DE CESSÃO DA PETIÇAO DE TRANSFERENCIA. código 690 · RPI 1489
  5. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1401
  6. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 351 · RPI 1381
  7. 15/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1350
  8. 06/04/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 816537585 *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 200 · RPI 1166

Mesma marca em outras classes

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