® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

O JORNAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/1992 por DESTAQUE EDITORES ASSOCIADOS LTDA, processo nº 816894353. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816894353
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1992
Data da concessão12/07/1994
Vigência até12/07/2004
TitularDESTAQUE EDITORES ASSOCIADOS LTDA
CNPJ do titular68.277.920/0001-95
UF · PaísSP · BR

Apostila: EM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816894353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  3. 26/10/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. S/A O JORNAL(BR/RJ) PET(RJ) 033469, DE 23/09/2004 código 552 · RPI 1764
  4. 02/06/1998 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. PROCESSO ADMINISTRTIVO DE NULIDADE CONHECIDO E NO MERITO PROVIDO EM PARTE MANTIDO O ATO CONCESSORIO DO REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. AUNIMARK código 823 · RPI 1432
  5. 27/06/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ABRIL S/A. (BR/SP) * INT. AUNIMARK código 510 · RPI 1282
  6. 12/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AUNIMARK código 400 · RPI 1232
  7. 01/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AUNIMARK M. E PAT. código 250 · RPI 1209
  8. 03/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AUNIMARK código 350 · RPI 1183
  9. 23/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AUNIMARK código 300 · RPI 1164

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)