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VITAMASSA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/1992 por CIPAN COM E IND DE PRODS ALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA, processo nº 816893284. Registro em vigor até 30/04/2036.

Número do processo816893284
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1992
Data da concessão30/04/1996
Vigência até30/04/2036
TitularCIPAN COM E IND DE PRODS ALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA
CNPJ/CPF do titular09.991.639/0001-50
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816893284 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260084753 (09/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIPAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO NORDESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160083726 (29/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CIPAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO NORDESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  3. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160090785 (03/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CIPAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO NORDESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  4. 26/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ICOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA código 565 · RPI 1938
  5. 27/11/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1925
  6. 24/04/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES E ASSINATURAS DO CEDENTE E CESSIONÁRIO E DE DUAS TESTEMUNHAS, OU APRESENTE DOC. COMPROBATÓRIO DE INCORPORAÇÃO. INT.: RUBEM DOS SANTOS QUERIDO. código 698 · RPI 1894
  7. 02/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS código 821 · RPI 1432
  8. 18/03/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. INDÚSTRIAS J. B. DUARTE S/A (BR/SP) * INT. O PROPRIO código 510 · RPI 1372
  9. 03/12/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INPA INDUSTRIA NACIONAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. (BR/PB) * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 565 · RPI 1357
  10. 30/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1326
  11. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 275 · RPI 1279
  12. 09/08/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIA J B DUARTE S/A (BR/SP) * INT. O PRÓPRIO código 210 · RPI 1236
  13. 22/02/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO. *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1212
  14. 10/08/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON INDÚSTRIAS J. B. DUARTE S/A (BR/SP) * INT. O PRÓPRIO código 205 · RPI 1184
  15. 23/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1164

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