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REFRIMIX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/1992 por PROTISA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A, processo nº 816889406, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816889406
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/1992
Data da concessão11/12/2001
Vigência até11/12/2011
TitularPROTISA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A
CNPJ/CPF do titular77.187.029/0001-59
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS ; BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS; ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS; BEBIDAS A BASE DE SUCOS DE FRUTOS; NÃO ALCOOLICOS; BEBIDAS ISOTÔNICAS LIMONADAS XAROPES PARA BEBIDAS E XAROPE PARA PREPARAÇÃO DE LIMONADA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816889406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 11/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1614
  3. 12/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1588
  4. 02/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CWB MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1161

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