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AEROMEXPRESS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/1992 por GRUPO AEROMEXICO, S.A. DE C.V., processo nº 816888884. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816888884
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/1992
Data da concessão07/06/1994
Vigência até07/06/2014
TitularGRUPO AEROMEXICO, S.A. DE C.V.
UF · País— · MX

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 30

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816888884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2326
  2. 03/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AEROVIAS DE MEXICO, S. A. DE C. V. código 565 · RPI 2139
  3. 27/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1886
  4. 07/06/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 18/03/92 *INT. DANNNEMANN S.B. & IPAMENA MOREIRA código 400 · RPI 1227
  5. 30/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/03/92 & INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1200
  6. 27/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICACÃO DE PRIORIDADE EM 18/03/92 * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1169