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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/09/1992 por CONSTRUPLAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 816888612. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816888612
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/1992
Data da concessão02/08/1994
Vigência até02/08/2004
TitularCONSTRUPLAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular29.523.792/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40

Serviços de arquitetura e engenharia.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816888612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1894
  2. 02/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1235
  3. 02/08/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1224, DE 17/05/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. MARIO DE OLIVEIRA código 295 · RPI 1235
  4. 17/05/1994 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA * INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA código 025 · RPI 1224
  5. 23/11/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO C. DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1199
  6. 06/07/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1179
  7. 02/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1161

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