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SCICLONE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/1992 por SCICLONE PHARMACEUTICALS, INC., processo nº 816882819. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816882819
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1992
Data da concessão25/01/1994
Vigência até25/01/2024
TitularSCICLONE PHARMACEUTICALS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: Com reivindicação de prioridade em 19/5/92.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10, 19

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816882819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 04/12/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20090002851 (12/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Requerente(es): </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2500
  3. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140165971 (25/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>SciClone Pharmaceuticals, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  4. 10/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SCICLONE PHARMACEUTICALS, INC. código 565 · RPI 1905
  5. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  6. 12/09/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. EXIGêNCIA PARA MARCA GENéRICA ( CLASSE 05.00 ). INDIQUE EM QUAIS SUB-ITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGêNCIA DO REGISTRO. código 690 · RPI 1862
  7. 25/01/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/05/92 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN código 400 · RPI 1208
  8. 16/11/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1198
  9. 20/07/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/05/92 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 350 · RPI 1181
  10. 02/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/05/92* INT. DANNEMANN. código 300 · RPI 1161

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