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SUÁCIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1992 por ALEXANDRINO & CIA LTDA, processo nº 816882258. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816882258
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1992
Data da concessão10/05/1994
Vigência até10/05/2004
TitularALEXANDRINO & CIA LTDA
CNPJ do titular94.312.907/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816882258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1807
  2. 12/11/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. C A DELLAGUSTIN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LIMITADA BR/RS * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 565 · RPI 1354
  3. 01/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUACIA IND. E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/RS) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 565 · RPI 1265
  4. 10/05/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA código 400 · RPI 1223
  5. 16/11/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1198
  6. 29/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1178
  7. 02/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALEMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 1161

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