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JS JORNAL DO SUL

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/1992 por JS EDITORA E PRODUTOS DIDATICOS LTDA, processo nº 816878722. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo816878722
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1992
Data da concessão23/09/1997
Vigência até23/09/2007
TitularJS EDITORA E PRODUTOS DIDATICOS LTDA
CNPJ do titular94.126.968/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816878722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 23/04/2002 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET (MG) 001001, DE 30/01/2002, TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE ART 143 DA LPI. código 730 · RPI 1633
  3. 28/10/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERDOS. *INT. PR PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 560 · RPI 1404
  4. 23/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1399
  5. 01/07/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. SKO - DIREITOS DA PROP. INDL. código 250 · RPI 1387
  6. 12/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 350 · RPI 1367
  7. 01/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 300 · RPI 1348
  8. 26/03/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 261 · RPI 1321
  9. 30/11/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. SKO código 210 · RPI 1200
  10. 16/03/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006965431* INT. SKO DIREITOS DA APROP. IND. EM M.E PATS. LTDA código 100 · RPI 1163

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Classificação figurativa (Viena)