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MAXXI SAÚDE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/1992 por MULTICLINICA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, processo nº 816876797. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816876797
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/1992
Data da concessão12/08/1997
Vigência até12/08/2007
TitularMULTICLINICA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
CNPJ/CPF do titular90.403.874/0001-82
UF · PaísRS · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 50

Serviços de previdência privada.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816876797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 12/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 400 · RPI 1393
  3. 07/01/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1362
  4. 10/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1345
  5. 21/02/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1316
  6. 03/10/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 261 · RPI 1296
  7. 20/07/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 210 · RPI 1181
  8. 16/03/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 100 · RPI 1163

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Classificação figurativa (Viena)