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CAMURSEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/1992 por CARL FREUDENBERG KG, processo nº 816872490. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816872490
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1992
Data da concessão28/10/1997
Vigência até28/10/2007
TitularCARL FREUDENBERG KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10

Borracha, matéria plástica e suas ligas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816872490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 10/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1653
  3. 28/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1404
  4. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. DANNEMANN código 351 · RPI 1381
  5. 15/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1350
  6. 24/09/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FREUDNBERG NÃO TECIDOS LTDA COMPANHIA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 235 · RPI 1347
  7. 24/09/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1334 25/06/96 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 1347
  8. 25/06/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESNTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM 2 TESTEMUNHA DEVIDAMENTE QUALIFICADA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 090 · RPI 1334
  9. 04/04/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. BRITÂNIA MARCAS código 261 · RPI 1270
  10. 20/07/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO BRITANIA MARCAS E PATS S/ LTDA código 210 · RPI 1181
  11. 16/03/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006026354* INT. BRITANIA M E PATS. S/C LTDA código 100 · RPI 1163

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