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ATAMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/1992 por YUMEI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 816872090, nas classes 25. Registro em vigor até 04/01/2035.

Número do processo816872090
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1992
Data da concessão04/01/2005
Vigência até04/01/2035
TitularYUMEI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular97.335.244/0001-67
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM; ROUPAS DO VESTUÁRIO PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; ROUPAS DESCARTÁVEIS DO VESTUÁRIO, TODAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240382657 (29/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YUMEI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2812
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140301245 (11/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>YUMEI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Havoc Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140265277 (11/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>YUMEI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Havoc Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  4. 04/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "ACESSÓRIOS" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL. código 400 · RPI 1774
  5. 16/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1767
  6. 21/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1672
  7. 07/12/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DESIGN BRASIL DE MODA LTDA ME código 235 · RPI 1509
  8. 07/12/1999 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI, CESSIONÁRIA "YUMEI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, PET.(RJ)019375,DE 31/05/96, código 165 · RPI 1509
  9. 27/10/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO COM A QUALIFICAÇÃO DA 2§ TESTEMUNHA. código 090 · RPI 1451
  10. 30/06/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1436
  11. 20/06/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE DO REG. 790331071 *INT. O PRÓPRIO código 286 · RPI 1281
  12. 06/07/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. O PROPRIO código 210 · RPI 1179
  13. 16/03/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 790331071) *INT. O PROPRIO código 100 · RPI 1163

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Classificação figurativa (Viena)