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SALTON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/1992 por SALTON, INC., processo nº 816867747. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816867747
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/1992
Data da concessão12/07/1994
Vigência até12/07/2014
TitularSALTON, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05, 35, 50

Cronômetros, relógios e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816867747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 27/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1886
  3. 15/08/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MCS TRADING S/A código 565 · RPI 1858
  4. 09/09/2003 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET(RJ) 041024, DE 26/07/199, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. INT. DANIEL & CIA. código 736 · RPI 1705
  5. 09/09/2003 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RJ) 052112, DE 04/12/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. INT. DANIEL & CIA código 735 · RPI 1705
  6. 31/08/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO (PARA O REQUERENTE DA CADUCIDADE) PTE. (RJ) 041024 DE 26-07-1999. INT. DANIEL & CIA código 690 · RPI 1495
  7. 12/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL M E P. S/C LTDA. código 400 · RPI 1232
  8. 08/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATS S/C LTDA código 250 · RPI 1210
  9. 17/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL M. E P. S/C LTDA código 350 · RPI 1185
  10. 06/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL M. E P. S/C LTDA código 300 · RPI 1166

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Classificação figurativa (Viena)