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BIOREPAIR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/1992 por BELCLINIC DERMOATIVOS LTDA, processo nº 816860866. Registro em vigor até 25/02/2033.

Número do processo816860866
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1992
Data da concessão25/02/2003
Vigência até25/02/2033
TitularBELCLINIC DERMOATIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.923.516/0001-57
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e artigos de toucador em geral, a saber: cosméticos para o rosto; cosméticos para a pele; hidratantes; preparações cosméticas; preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto para produtos de higiene pessoal.

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Andamento do processo no INPI

30 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250109966 (05/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>COSWELL S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição 850230564116, de 17/11/2023.<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  2. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250204045 (23/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BELCLINIC DERMOATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  3. 04/02/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230564116 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COSWELL S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2822
  4. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240170559 (11/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>BELCLINIC DERMOATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Produtos de higiene; produtos de higiene pessoal. Especificação mantida: - (da classe 3), - (da classe 5), - (da classe 8), - (da classe 10), - (da classe 16), - (da classe 20), - (da classe 21), - (da classe 24), - (da classe 25), - (da classe 26), - (da classe 27) e - (da classe 35)<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  5. 10/10/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230455729 (21/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2753
  6. 03/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230422242 (01/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BELCLINIC DERMOATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2752
  7. 19/09/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210351750 (17/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COSWELL S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso publicações e vídeos disponibilizados em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. As notas fiscais apresentadas corroboram o conjunto comprobatório de uso de marca, ao registrar que os produtos são efetivamente comercializados.Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando, EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? cosméticos para o rosto; cosméticos para a pele; hidratantes; Óleos essenciais; preparações cosméticas; preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos)).No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: ?cosméticos para o rosto; cosméticos para a pele; hidratantes; preparações cosméticas; preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele?. A sugestão foi acatada.Portanto, a descrição dos serviços no certificado passa a constar como ?Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral, a saber: cosméticos para o rosto; cosméticos para a pele; hidratantes; preparações cosméticas; preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2750
  8. 25/07/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230313673 (06/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2742
  9. 04/07/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210458442 (20/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BELCLINIC DERMOATIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? cosméticos para o rosto; cosméticos para a pele; hidratantes; Óleos essenciais; preparações cosméticas; preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos)).Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso publicações e vídeos disponibilizados em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. As notas fiscais apresentadas corroboram o conjunto comprobatório de uso de marca, ao registrar que os produtos são efetivamente comercializados.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando, EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2739
  10. 04/07/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210537486 (08/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>COSWELL S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2739
  11. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220111359 (31/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BELCLINIC DERMOATIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  12. 08/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210351750 (17/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COSWELL S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2644
  13. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200405600 (22/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BELCLINIC DERMOATIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2619
  14. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180221092 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BELCLINIC DERMOATIVOS EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  15. 16/10/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140125219 (30/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>COSWELL S.p.A.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2493
  16. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170281852 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>SUÇUARANA PARTICIPAÇÕES EIRELI-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  17. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120066739 (30/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VITT SANS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO SIMÕES FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  18. 31/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140125219 (30/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COSWELL S.p.A.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2308
  19. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110468185 (30/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VITT SANS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO SIMÕES FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  20. 29/04/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130024420 (13/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COSWELL S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2260
  21. 21/05/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850130024420, DE 13/02/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2211
  22. 25/02/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1677
  23. 16/10/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1598, DE 21/08/2001, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE RETRIBUIÇÃO REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO DECENAL PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1606
  24. 21/08/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1598
  25. 14/12/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BI UPBEL COMERCIO DE ARTIGOS BIOLOGICOS LTDA código 235 · RPI 1510
  26. 04/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1478
  27. 27/10/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CASA SIENA FRAGÂNCIA IMP E EXP. LTDA (SP/BR) código 235 · RPI 1451
  28. 31/03/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BIG MAG IND. E COM. DE APARELHOS MEDICINAIS LTDA (BR/PR) *INT. BRASIL SUL M. & PTS. código 235 · RPI 1423
  29. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1407
  30. 06/04/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 816507732 * INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA código 200 · RPI 1166

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