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CAMPO DOS SONHOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/1992 por CAMPO DOS SONHOS-EMPREEND.TURÍSTICOS E CULTURAIS LTDA, processo nº 816860122. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo816860122
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/1992
Data da concessão03/11/1999
Vigência até03/11/2029
TitularCAMPO DOS SONHOS-EMPREEND.TURÍSTICOS E CULTURAIS LTDA
CNPJ do titular01.924.724/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816860122 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800200014792 (14/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>CAMPO DOS SONHOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E CULTURAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Renato de Oliveira Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de objeto, tendo em vista a apresentação tempestiva de petição de prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário, protocolo 800190464969, de 12/12/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2622
  2. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190464969 (12/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAMPO DOS SONHOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E CULTURAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Renato de Oliveira Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  3. 07/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2083
  4. 03/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1504
  5. 29/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1486
  6. 29/06/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1383, DE 03/06/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1486
  7. 01/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ISABEL MANTOVANI-ME (BR/SP) código 235 · RPI 1445
  8. 10/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1416
  9. 23/12/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PED. COM. NOTIFICAÇÃO, DEFERIMENTO E VIABILIDADE NAS RPI'S 1383, DE 03/06/97, 1367, DE 12/02/97, 1348 DE 01/10/96 E 1184, DE 10/08/93, TENDO ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1409
  10. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1383
  11. 12/02/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ANA LUCIA N. ESTEVES código 250 · RPI 1367
  12. 01/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ANA LUCIA N. ESTEVES código 350 · RPI 1348
  13. 10/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANA LÚCIA M. ESTEVES código 300 · RPI 1184
  14. 06/04/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 41.20 *INT. ANTONIO CARLOS DE ANDRADE código 090 · RPI 1166

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