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VITAPOWER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/1992 por VITA POWER COMERCIO EXP E IMP DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 816857857. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816857857
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1992
Data da concessão21/02/1995
Vigência até21/02/2005
TitularVITA POWER COMERCIO EXP E IMP DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular67.380.436/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816857857 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 02/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. DIAMANTI. código 821 · RPI 1432
  3. 26/09/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: INDUSTRIAS J.B. DUARTE S/A (BR/SP) * INT DIAMANTI MARCAS E PATENTES código 510 · RPI 1295
  4. 21/02/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DIAMANTI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1264
  5. 26/07/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ICAMP M. E PAT. código 250 · RPI 1234
  6. 08/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ICAMP MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1214
  7. 10/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. ICAMP MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1184
  8. 23/03/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA * INT. ICAMP MARCAS E PATS. LTDA código 090 · RPI 1164

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Classificação figurativa (Viena)