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COLORPLUS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/1992 por COLORPLUS COMERCIAL LTDA, processo nº 816856761. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816856761
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1992
Data da concessão29/12/1998
Vigência até29/12/2008
TitularCOLORPLUS COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.839.900/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816856761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2017
  2. 21/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FOTOPRINT SERV DE ESTAMP AGEM E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1498
  3. 29/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1460
  4. 04/08/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 276 · RPI 1441
  5. 11/10/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE DE SALTO S.A (BR/SP) *INT. MARTINI MARCAS E PAT. LTDA código 210 · RPI 1245
  6. 01/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. MONTINI M. E P. LTDA código 350 · RPI 1213
  7. 10/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. MARTINI M. E PATS. LTDA. código 300 · RPI 1184
  8. 23/03/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE MARCA EXISTENTE NO PEDIDO EM PAUTA *INT. MARTINI MARCAS EE PATENTES LTDA código 090 · RPI 1164

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