Marca Mista depositada no INPI em
18/09/1992 por DIA DOCE COMERCIO DE DOCES LTDA ME,
processo nº 816856559.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816856559 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
02/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.*INT. GEVALCI O. PRADO.código 821 · RPI 1432
18/06/1996Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ: CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS (BR/SP) * INT GEVALCI OLIVEIRA PRADOcódigo 510 · RPI 1333
28/11/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRADOCE * INT GELVACI O. PRADOcódigo 400 · RPI 1304
06/06/1995MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.RECURSO-NEGADO PROVIMENTO PET(SP)037803 DE 04/10/93 *INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADOcódigo 280 · RPI 1279
22/03/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. CIA CAMPINEIRA DE ALIM.(BR-SP) * INT. GEVALCI O. PRADOcódigo 210 · RPI 1216
31/08/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCE" *INT. GEVALCI O. PRADO.código 350 · RPI 1187
23/03/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. GEVALCI O. PRADOcódigo 300 · RPI 1164
Mesma marca em outras classes
DIA DOCE30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Classificação figurativa (Viena)
1.15.25 Outros fenômenos naturais, não classificados em outras divisões ou categorias