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DOMINUS VIVENDI COLEGIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/1992 por COLEGIO DOMINUS VIVENDI S/C LTDA, processo nº 816856192. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816856192
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/1992
Data da concessão12/07/1994
Vigência até12/07/2024
TitularCOLEGIO DOMINUS VIVENDI S/C LTDA
CNPJ do titular52.946.290/0001-64
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "COLÉGIO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816856192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2825
  2. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130161080 (12/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COLÉGIO DOMINUS VIVENDI S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Figueiredo<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  3. 21/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1885
  4. 12/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COLÉGIO" *INT. GOUVEIA VIEIRA código 400 · RPI 1232
  5. 01/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DIFUSÃO - M. PATS. código 250 · RPI 1209
  6. 03/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE COLEGIO *INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1183
  7. 23/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE COLEGIO. * INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1164

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Classificação figurativa (Viena)