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FLORESTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/1992 por FLORESTA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, processo nº 816855722. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816855722
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/1992
Data da concessão22/02/1994
Vigência até22/02/2014
TitularFLORESTA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.767.287/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da figura de "amortecedor".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816855722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 06/05/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1948
  3. 06/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FLORESTA COM DE AMORTECEDORES E ESCAPAMENTO LTDA ME código 565 · RPI 1948
  4. 22/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "AMORTECEDOR" *INT. VILAGE ASS. código 400 · RPI 1212
  5. 24/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA "FIGURA DE AMORTECEDORES" *INT. VILAGE ASSESS. EMPRESARIAL S/C LTDA código 350 · RPI 1186
  6. 23/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 300 · RPI 1164

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Classificação figurativa (Viena)