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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/1992 por RÁDIO CLUBE DE SANTO ANDRÉ LTDA, processo nº 816854769. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816854769
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/1992
Data da concessão21/10/1997
Vigência até21/10/2007
TitularRÁDIO CLUBE DE SANTO ANDRÉ LTDA
CNPJ do titular61.342.846/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RÁDIO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816854769 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 21/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1403
  3. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 351 · RPI 1381
  4. 26/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RÁDIO" * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 300 · RPI 1356
  5. 18/06/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 261 · RPI 1333
  6. 21/03/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA CAD. EX. REC. DO REG. N. 811960072 *INT CELSO DE CARVALHOMELLO. código 286 · RPI 1268
  7. 03/08/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CELSO DE CARVALHO código 210 · RPI 1183
  8. 23/03/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811960072) * INT. CELSO DE CARVALHO código 100 · RPI 1164

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Classificação figurativa (Viena)