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US LIGHTS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/1992 por SOUZA CRUZ LTDA, processo nº 816852090. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816852090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1992
Data da concessão26/07/1994
Vigência até26/07/2024
TitularSOUZA CRUZ LTDA
CNPJ/CPF do titular33.009.911/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "LIGHTS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

Tabaco em bruto ou manufaturado; Artigos para fumantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816852090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

24 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220355512 (12/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA CRUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristina Maria Alvim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2458 em 14/02/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2700
  2. 03/07/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000490 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Operou-se o trânsito em julgado das decisões judiciais prolatadas em instâncias superiores que mantiveram a sentença da ação ordinária n° 2005.51.01.516181-6 ? 35ª VF/RJ, que assim dispôs: "JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de anulação do ato administrativo que denegou o pedido de caducidade do registro n° 810.722.585, correspondente à marca "US-LITES" (fls. 2384) e, pronunciando a PRESCRIÇÃO, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, com fulcro no inciso IV do art. 269 do CPC, no que concerne ao pedido de extinção do registro n° 816.852.090, referente à marca "US LIGHTS" (FLS. 2387)". Processo INPI 52400.002534/05<br /> código IPAS639 · RPI 2478
  3. 14/02/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2458
  4. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160272379 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Souza Cruz Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2404, de 31/01/2017, tendo em vista a omissão do CNPJ do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  5. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160272379 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Souza Cruz Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  6. 17/01/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810100324930 (24/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GILOW TRADE S.A.<br /><b>Procurador: </b>SABRINA MARIELLA BONINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2402
  7. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140024444 (03/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOUZA CRUZ S/A.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  8. 11/08/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 810100324930 (24/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GILOW TRADE S.A.<br /><b>Procurador: </b>SABRINA MARIELLA BONINI<br /> código IPAS338 · RPI 2327
  9. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140200188 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA CRUZ S/A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  10. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140019374 (03/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA CRUZ S/A.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  11. 25/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2016
  12. 27/12/2005 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ) AÇÃO Nº 2005.51.01.516181-6 E INPI Nº 52400.002534/05. código 569 · RPI 1825
  13. 08/09/2004 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR OUTROS DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES, NO PERíODO DE 26/07/1999 A 05/12/2000, ASSIM COMO CATáLOGOS E FOLHETOS ONDE CONSTE A MARCA, OBJETO DE ANáLISE, ASSINALANDO OS PRODUTOS REIVINDICADOS. código 660 · RPI 1757
  14. 24/09/2002 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1655
  15. 23/04/2002 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1633
  16. 09/04/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO NA RPI 1625 DE 26/02/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA código 795 · RPI 1631
  17. 26/02/2002 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 143 DA LPI. código 900 · RPI 1625
  18. 20/02/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SUDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA (BR/SP) PET.(BR/RJ)060439, DE 05/12/2000. código 552 · RPI 1572
  19. 02/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT LUIZ A. RICCO NUNES código 821 · RPI 1432
  20. 25/04/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA (BR/SP) * INT. LUIZ ANTONIO RICCO código 510 · RPI 1273
  21. 26/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIGHTS" *INT. LUIZ A. RICCO NUNES código 400 · RPI 1234
  22. 08/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES código 250 · RPI 1210
  23. 24/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIGHTS" *INT. LUIZ A. RICCO NUNES código 350 · RPI 1186
  24. 23/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIGHTS" * INT. ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1164

Mesma marca em outras classes

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