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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/1992 por UNILEVER N.V., processo nº 816846820, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816846820
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/1992
Data da concessão05/11/2002
Vigência até05/11/2012
TitularUNILEVER N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS, XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS; ÁGUAS (BEBIDAS); BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR); BEBIDAS EFERVESCENTES (PASTILHAS PARA); BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; ESSÊNCIAS PARA A FABRICAÇÃO DE BEBIDAS; FRUTAS (BEBIDAS À BASE DE SUCOS NÃO ALCOÓLICOS); SORVETES (BEBIDAS, À BASE DE ÁGUA); SUCO DE TOMATE; SUCOS DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816846820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 05/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1661
  3. 13/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1649
  4. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517
  5. 25/02/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1418
  6. 28/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IGLO-OLA BV (NL) * INT. ELZA MARIA POSINHAS PIMENTEL código 235 · RPI 1404
  7. 13/07/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. ELZA M.P. PIMENTEL código 210 · RPI 1180
  8. 24/02/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800040023* INT. ELZA M. P. PIMENTEL código 100 · RPI 1160

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