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PANDORA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/1992 por PANDORA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA ME, processo nº 816845646. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816845646
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/1992
Data da concessão12/08/1997
Vigência até12/08/2007
TitularPANDORA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular67.961.441/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816845646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2149
  2. 22/12/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1459
  3. 26/05/1998 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: PRODUTOS ELÉTRICOS PANDORA LTDA (BR/SP). código 511 · RPI 1431
  4. 12/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. NOBEL. código 400 · RPI 1393
  5. 17/12/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 265 · RPI 1359
  6. 25/04/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO NÚMERO 812915445 EM EXAME DE CADUCIDADE *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 286 · RPI 1273
  7. 01/02/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. NOBEL código 210 · RPI 1209
  8. 13/07/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812915445 *INT. NOBEL MARCAS E PATS. S/C LTDA código 100 · RPI 1180
  9. 24/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1160

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)