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BRONCOBIOL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/1992 por RDB FARMACIA LTDA, processo nº 816838860. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816838860
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1992
Data da concessão15/04/1997
Vigência até15/04/2007
TitularRDB FARMACIA LTDA
CNPJ/CPF do titular33.446.675/0001-18
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 14

Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816838860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 15/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1376
  3. 10/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1358
  4. 13/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1341
  5. 07/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1301
  6. 16/05/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame. A MARCA SEGUIRÁ NATUREZA ESPECÍFICA E NA CLASSE 05.14 * INT O PRÓPRIO código 262 · RPI 1276
  7. 23/08/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. ARQUIVAMENTO * INT. O PRÓPRIO código 210 · RPI 1238
  8. 20/07/1993 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI. * O PRÓPRIO código 140 · RPI 1181
  9. 16/03/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENERICA * INT. O PRÓPRIO código 090 · RPI 1163

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