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JABUR TRUCK CENTER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/1992 por JABUR-MARK LTDA., processo nº 816836302. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816836302
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/1992
Data da concessão22/02/1994
Vigência até22/02/2024
TitularJABUR-MARK LTDA.
CNPJ do titular02.485.402/0001-59
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "TRUCK CENTER".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

SERVIÇOS DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS E PNEUS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816836302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 19/03/2024 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160089509 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>DENIS ALLAN DANIEL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS566 · RPI 2776
  3. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140031591 (13/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JABUR MARK LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  4. 04/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BLANCHE PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA E NOME ALTERADO. código 565 · RPI 1939
  5. 16/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1880
  6. 22/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRUCK CENTER" *INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1212
  7. 10/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRUCK CENTER" *INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1184
  8. 16/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRUCK CENTER" *INT. DANIEL &CIA código 300 · RPI 1163

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)