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PONTO JOVEM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/1992 por PONTO JOVEM BAR LTDA, processo nº 816833532. Registro em vigor até 21/06/2034.

Número do processo816833532
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/1992
Data da concessão21/06/1994
Vigência até21/06/2034
TitularPONTO JOVEM BAR LTDA
CNPJ do titular29.104.130/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816833532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240212765 (19/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PONTO JOVEM BAR LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /> código IPAS270 · RPI 2792
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130221847 (31/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Ponto Jovem Bar Ltda. - ME<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 08/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1857
  4. 21/06/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NOGUEIRA código 400 · RPI 1229
  5. 21/12/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VICENTE NOUEIRA código 250 · RPI 1203
  6. 20/07/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VICENTE NOGUEIRA código 350 · RPI 1181
  7. 16/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VICENTE NOGUEIRA código 300 · RPI 1163

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