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FRIMUSA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/1992 por SOLA SA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS, processo nº 816829101. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816829101
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/1992
Data da concessão06/12/1994
Vigência até06/12/2014
TitularSOLA SA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
CNPJ do titular32.286.411/0001-81
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816829101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 09/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1879
  3. 08/11/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOLA S/A FRIGORIFICO-FRIMUSA código 565 · RPI 1818
  4. 06/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL código 400 · RPI 1253
  5. 24/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SECURITY ASS. EMPRESARIAL código 250 · RPI 1225
  6. 14/12/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT.SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL código 350 · RPI 1202
  7. 22/06/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. FRIDUSA-FRIGORIFICOS IND. DE ALIMENTOS S/A (BR/RJ) * INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL código 205 · RPI 1177
  8. 02/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SECURITY ASS. EMPRESARIAL código 300 · RPI 1157

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Classificação figurativa (Viena)