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FREPEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/1992 por FREIOS & PECAS LTDA, processo nº 816827940. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816827940
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/1992
Data da concessão30/05/1995
Vigência até30/05/2005
TitularFREIOS & PECAS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.804.910/0001-06
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816827940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1894
  2. 30/05/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO JOSE ARRUDA código 400 · RPI 1278
  3. 30/05/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA DA RPI 1221 DE 26/04/94 TENDO EM VISTYA ERRO MATERIAL *INT. ANTONIO JOSE ARRUDA código 295 · RPI 1278
  4. 26/04/1994 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE EXPEDICÇÃO DE CERTIFICADO *INT. ANTONIO JOSÉ ARRUDA código 025 · RPI 1221
  5. 26/10/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTINIO JOSÉ ARRUDA código 250 · RPI 1195
  6. 22/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. ANTINIO JOSÉ E ARRUDA código 350 · RPI 1177
  7. 02/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO JOSE ARRUDA código 300 · RPI 1157

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