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BEL SPUMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/1992 por PONTE IRMAO & CIA LTDA, processo nº 816823650. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816823650
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1992
Data da concessão15/04/1997
Vigência até15/04/2007
TitularPONTE IRMAO & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.228.987/0001-57
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 15

Colchões, travesseiros e almofadas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816823650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 15/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. BELLEZA M E P LTDA código 400 · RPI 1376
  3. 12/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BELEZZA código 250 · RPI 1354
  4. 25/06/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BELEZZA código 350 · RPI 1334
  5. 19/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BELEZZA código 300 · RPI 1320
  6. 19/12/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BELEZZA código 261 · RPI 1307
  7. 25/04/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISAO FINAL DO REG 002970988 EM EXAME DE CADUCIDADE *IT. MARIA CHRSTINA BELLEZA código 286 · RPI 1273
  8. 11/01/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA código 210 · RPI 1206
  9. 29/06/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG.002970988 *INT. MARIA CRISTINA DE ALMEIDA código 100 · RPI 1178

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