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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/1992 por TOTAL ALIMENTOS S/A, processo nº 816823472. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816823472
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/1992
Data da concessão03/05/1994
Vigência até03/05/2004
TitularTOTAL ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular18.631.739/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

Alimentos para animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816823472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI ( PET( SP) 028053, DE 18/07/2000).* INT: DARRÉ E BUENO LTDA. código 700 · RPI 1556
  2. 03/05/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. REMARCA REG. DE MARCAS código 400 · RPI 1222
  3. 26/10/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REMARCA REG. DE M. E PATS. código 250 · RPI 1195
  4. 22/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1177
  5. 02/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1157

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