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FEITO EM CASA PADARIA E CONFEITARIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/1992 por RESTAURANTE CONVITE DA PROBIOTICA LTDA - ME, processo nº 816820716. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816820716
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1992
Data da concessão04/03/1997
Vigência até04/03/2007
TitularRESTAURANTE CONVITE DA PROBIOTICA LTDA - ME
CNPJ do titular92.078.229/0001-67
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816820716 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 04/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. MARIO DE ALMEIDA código 400 · RPI 1370
  3. 15/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 250 · RPI 1350
  4. 16/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 350 · RPI 1324
  5. 10/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PADARIA E CONFEITARIA" * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 1297
  6. 04/04/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA código 261 · RPI 1270
  7. 27/07/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICACAO DE PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 1127, DE 07/07/92, UMA VEZ QUE O ARQUIVAMENTO NÃO FOI PUBLICADO *INT. FRANCISCO DE CASTRO código 295 · RPI 1182
  8. 27/07/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MARIO DE ALMEIDA código 210 · RPI 1182
  9. 01/06/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 145 · RPI 1174
  10. 09/02/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÃG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 100 · RPI 1158

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Classificação figurativa (Viena)