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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/1992 por Crimson International Assets LLC, processo nº 816818371. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816818371
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1992
Data da concessão25/01/1994
Vigência até25/01/2024
TitularCrimson International Assets LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 45, 80

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários; Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino; Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816818371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2614
  2. 25/08/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200068450 (04/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GUILIN WOODPECKER MEDICAL INSTRUMENT CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2590
  3. 24/03/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200068450 (04/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GUILIN WOODPECKER MEDICAL INSTRUMENT CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2568
  4. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150080692 (20/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Crimson International Assets LLC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  5. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130254100 (10/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>David Merrylees<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  6. 26/12/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1877
  7. 12/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JOHNSON & JOHNSON CLINICAL DIAGNOSTICS, INC. CED.2 - ORTHO-CLINICAL DIAGNOSTICS, INC. código 565 · RPI 1862
  8. 23/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. (S) 1- EASTMAN KODAK COMPANY (US) 2- CLINICAL DIAGNOSTIC SYSTEMS, INC. (US) & NOME ALTERADO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1336, DE 09/07/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 1607
  9. 09/07/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. (S) 1- EASTMAN KODAK COMPANY (US) 2- CLINICAL DIAGNOSTIC SYSTEMS, INC. (US) & NOME ALTERADO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1336
  10. 25/01/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 400 · RPI 1208
  11. 28/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1191
  12. 25/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1173
  13. 12/01/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 300 · RPI 1154

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