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MJE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/1992 por MENDES JUNIOR EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 816816557. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816816557
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/1992
Data da concessão12/04/1994
Vigência até12/04/2024
TitularMENDES JUNIOR EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular17.739.780/0001-99
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816816557 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140070377 (02/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MENDES JUNIOR EMPREENDIMENTOS, MONTAGENS E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 14041000778 (12/04/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>MENDES JUNIOR EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  4. 12/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 1901
  5. 12/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1219
  6. 28/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS J. DOS S. LINHARES código 250 · RPI 1191
  7. 25/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CARLOS J. DOS S. LINHARES código 350 · RPI 1173
  8. 12/01/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT CARLOS JOSÉ DOS S LINHARES código 300 · RPI 1154

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